domingo, 16 de fevereiro de 2014

Espiritismo Século XXI: O mal que o materialismo pode produzir

Espiritismo Século XXI: O mal que o materialismo pode produzir: Perdoar a quem nos prejudica, orar por aqueles que nos perseguem ou caluniam, retribuir o mal com o bem, eis três propostas feitas por Jes...

OAB ENTRA COM AÇÃO CONTRA O GOVERNO JATENE

OAB ENTRA COM AÇÃO CONTRA O GOVERNO JATENE

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ontem, perante a Justiça Federal no Pará, ação civil pública com pedido de liminar contra o Governo do Estado a fim de garantir a tutela dos direitos fundamentais dos detentos do sistema prisional. A petição, subscrita pelos Conselhos Federal e Seccional da OAB, faz referência às inspeções realizadas pelo grupo de monitoramento do sistema carcerário. O grupo foi constituído pela Ordem com a participação de seu Conselho Seccional e de 11 subseções instaladas no interior do Estado.
No documento submetido à apreciação da Justiça, a Ordem dos Advogados sustenta a urgente necessidade de tutela jurisdicional para compelir o Estado a “cumprir suas competências constitucionais e legais, assegurando o respeito ao ordenamento jurídico”. Historiando os fatos narrados pela comissão de monitoramento e que compõem o relatório aprovado pelo Conselho Seccional, a OAB afirma que, no interior dos presídios paraenses, “vive-se um verdadeiro estado de abandono pelo poder público”. E acrescenta: “o quadro é crítico, com problemas das mais variadas naturezas”.
A petição desdobra e analisa em sete tópicos a estrutura caótica que mantém em funcionamento o precário sistema prisional do Estado.
SUPERLOTAÇÃO
Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe) conta com uma estrutura de 41 unidades prisionais, com 7.441 vagas para uma um universo de aproximadamente 12.200 pessoas presas. Isso perfaz um excedente em torno de 65%, o que representa, na prática, superlotação carcerária e se reflete diretamente em condições inadequadas de cárcere a presos provisórios. Em algumas unidades, como na Marambaia, Tucuruí e Redenção, a situação chega a ser gravíssima, com excedentes de 220%, 173% e 228%, respectivamente.
HIGIENE
Nas casas penais, de um modo geral, a situação do ambiente carcerário é “desumana e estarrecedora”. Há imundícies de toda ordem, celas alagadas, com pouquíssima ventilação ou entrada de sol, sem instalações sanitárias. Fezes e urina ficam espalhadas pelo chão, exalando odores fétidos, e é muito comum a presença de ratos e baratas. Há ainda queixas generalizadas contra a qualidade da comida, frequentemente servida crua, azeda e malcheirosa. Os inspetores da OAB detectaram muitos detentos com doenças graves e infectocontagiosas, sem qualquer assistência médica. Entre os casos mais preocupantes, estão os de tuberculose, hanseníase, enfermidades dermatológicas e respiratórias, doenças renais, hipertensão, diabetes e portadores de HIV, além de pessoas com ferimentos expostos.

PROVISÓRIOS

Não há, nas unidades prisionais, separação entre presos provisórios e presos condenados. “Essa realidade vivenciada pelos detentos e permitida pelo Estado fere de morte o princípio constitucional da individualização da pena”, advertiu a OAB.
TORTURAS
As práticas de tortura e maus-tratos, tanto físicos quanto psicológicos, foram narradas por custodiados na quase totalidade das unidades prisionais inspecionadas. Existem relatos de agressões físicas e espancamentos, bem como da utilização de spray de pimenta, bala de borracha, régua, choque elétrico e outros instrumentos de agressão e sevícia. Há pelo menos um caso de suicídio associado ao tratamento desumano dispensado aos presos nas casas penais do Pará.
ESTRUTURA
A OAB concluiu que as unidades prisionais carecem de condições estruturais mínimas para que tenham funcionamento adequado, encontrando-se a ampla maioria delas em estado de sucateamento. Para agravar esse quadro, não existem políticas adequadas e efetivas de ressocialização.
ASSISTÊNCIA
Depoimentos colhidos de detentos e até mesmo de diretores de unidades penitenciárias indicam que os defensores públicos não se fazem presentes para atendimento com regularidade. Em algumas unidades, os presos sequer recebem a visita de defensores.
PROMESSAS
A OAB sustenta que o Governo do Estado costuma reagir a questionamentos com o discurso de que o Pará tem planejamento penitenciário. Na prática, praticamente nada é feito e a situação só faz se agravar. “Percebe-se que há uma dicotomia entre o discurso oficial e o que é real, concreto”, alfineta a Ordem dos Advogados na petição encaminhada ao Judiciário.
Ordem requer medidas imediatas
A Ordem dos Advogados do Brasil considera que há “um quadro gravíssimo que decorre senão da omissão deliberada do Estado, pelo menos de uma visível incapacidade para enfrentar e resolver os problemas do sistema penitenciário”. Em vista de tal situação, e como forma de obrigar o governo a encaminhar soluções, a OAB pediu à Justiça que seja determinada liminarmente uma série de providências de curto e de médio prazos. Essas determinações, conforme observou, deverão receber cumprimento imediato, sob pena de fixação de multa diária não inferior a R$ 10 mil para cada item eventualmente descumprido.
OUTRO LADO
Em nota, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) informou que ainda não teve acesso oficial ao relatório da OAB Pará, mas reconhece os problemas no sistema carcerário do Estado e vem buscando soluções para a sua melhoria. “O governo do Estado está investindo mais de R$ 100 milhões na construção de 20 novos centros de detenção no Pará. Atualmente, 13 obras estão em andamento, e vão gerar mais de três mil novas vagas até o fim do ano. No último dia 5, o Ministério da Justiça lançou, em Brasília, o programa Segurança sem Violência, destinado a desenvolver ações integradas e articular políticas nacionais para a promoção de melhorias no sistema prisional brasileiro”.

Fonte/Foto: Diário do Pará/Divulgação//                      MAGNOPOLEMICO

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Veja a seguir os dez passos iniciais para ser mais feliz.

Interessada em mudar de vida? Você pode montar seu próprio projeto de felicidade. Para isso, basta ter foco e muita paciência. Veja a 
seguir os dez passos iniciais para ser mais feliz.
1º passo: bye bye, preguiça!
2º passo: ficar de bem consigo mesma
3º passo: colocar um pouco de espiritualidade em sua vida
4º passo: resgatar velhos hábitos que a faziam felizou inventar novos
5º passo: cortar atitudes que não façam bem a você
6º passo: dormir mais horas
7º passo: aproximar-se das pessoas queridas
8º passo: perdoar velhas mágoas
9º passo: reconhecer seu valor
10º passo: manter o foco no agoraMAGNOPOLEMICO//SEGREDOS REVELADO

O manual de tortura EMPREGADO PELA CIA E NO BRASIL

Essa violência não esteve limitada aos anos 60. No início dos anos 80, a agência de 
espionagem norte-americana, a CIA, criou um manual, até há pouco guardado em segredo, que ensinava as suas técnicas particulares de interrogatório mediante tortura. Ele foi oferecido a diversos organismos policiais, militares e de inteligência da América Latina.
            Com o pomposo nome de Manual de Treinamento para a Exploração de Recursos Humanos, o expediente ensinava que os locais usados para interrogatório deveriam ser escuros, sem janelas, isolados acusticamente e sem banheiros. Um trecho do livro diz:
            "Desde o primeiro momento, o interrogado deve ser convencido de que o interrogador controla seu destino e que a sua própria sobrevivência depende da absoluta cooperação."
            Adiante, explica:
            "Apesar de não recomendarmos o uso de técnicas coercitivas, queremos que vocês as conheçam e saibam como aplicá-las."
            Nessas técnicas coercitivas estava a chamada cisterna de privação dos sentidos:
            "Os interrogados serão colocados em cisternas cheias de água e usarão máscaras que cubram sua cabeça completamente, permitindo apenas que eles respirem. Escutarão unicamente a própria respiração e alguns sons da água da câmara. O estresse e a ansiedade se tornarão insuportáveis."
            Como se vê, em pleno século da luz, na era da tecnologia e da inteligência, praticavam-se atos medievais, em instalações públicas, tendo por agentes funcionários do Estado, pagos pelos tributos de todos os cidadãos. E, o que mais se lastima, a experiência não foi totalmente varrida.

A tortura na história
            Na Idade Média, utilizava-se borzeguins de madeira, destinados a triturar progressivamente os tornozelos. Vieram, depois, os choques elétricos. Em seguida, ficou famosa a chamada "Virgem de Nuremberg", que consistia em uma estátua de ferro, oca e cheia de punhais, dentro da qual colocava-se o acusado, fechando-o pouco a pouco em seu interior. Eram práticas, enfim, que não ofereciam ao indivíduo nenhuma possibilidade de demonstrar a sua inocência. Serviam exclusivamente para arrancar a confissão, devida ou indevidamente.
            O policial que emprega a tortura como técnica não é apenas um profissional incompetente. É um sádico ou patológico.
            A tortura nos organismos policiais
            É de singular esclarecimento a monografia "Direitos Humanos e Democracia Participativa: a função da Polícia Civil como Polícia Cidadã", de autoria de Maria do Carmo da Silva Oliveira e Rosângela Cavalcante de Melo Almeida Lima, Delegadas de Polícia dos quadros da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas. Elas escrevem:
            "Infelizmente numa era engendrada na globalidade, onde o Estado Democrático de Direito deve prevalecer, existem ‘autoridades’ que sob a égide de uma corporação ou de um órgão que ironicamente deve propiciar segurança, ao revés barbarizam (...). Vejamos o que diz Nelson Pizzoti Mendes: ‘A tortura foi entre nós institucionalizada, erigida em método regular de confissões, não estando nenhum cidadão livre de, sob mera suspeita, ou acusação, ser agarrado e massacrado nos fundos de uma delegacia de polícia’ (In Justitia, Vol. 71, p/ 47-8)".
            Ao tratarem especificamente da tortura, as autoras observam:
            "Abordaremos, agora, a tortura, assunto mais delicado dentro do âmbito policial e motivo de conflito com os movimentos dos Direitos Humanos. Como definição, a tortura é sinônimo de suplício, tormento, sofrimento. É todo o sofrimento a que uma pessoa é submetida por outra, desde que seja executada de propósito pela primeira, contra a vontade da segunda pessoa. O torturador é aquela pessoa que submete alguém ao sofrimento (...), à revelia da lei e risco pessoal. O significado da tortura tem três aspectos, quais sejam:
            - Desumanidade: porque desgraça e despersonaliza a vítima;
            - Injustiça: porque a pena está sendo aplicada antes da sentença;
            - Ineficácia: porque as informações obtidas podem ser falsas e resultarem inúteis."
            As autoras esclarecem, na seqüência, os tipos de tortura, desventuradamente utilizados na seara policial. São eles:
            -FÍSICA: através do sofrimento físico, com a utilização de pau-de-arara, borracha, afogamentos, choques elétricos, bofetadas, etc.
            -PSICOLÓGICA: por meio de ameaças, humilhações, vexames, injúrias, tratamento degradante.
            -QUÍMICA: por mistura de drogas na comida ou na água, cheirada, injetada; e soro da verdade, gases tóxicos, etc.
            -SEXUAL: por castração, estupro, ato libidinoso, etc.
            Os torturadores, por sua vez, são apresentados pelas autoras como:
            -SÁDICOS: são os que fazem porque gostam de fazer.
            -CUMPRIDORES DE ORDEM: fazem como se estivessem cumprindo uma obrigação; atendendo determinação de uma autoridade.
            -PATOLÓGICOS: portadores de anomalias mentais, destacando-se, por exemplo, os paranóicos.
            A bem estruturada monografia, relaciona, também, as alegações que os torturadores costumam oferecer quando são denunciados e processados. Em regra, são as seguintes:
            -Queriam um interrogatório severo, sob pressão, para obter o esclarecimento da verdade.
            -Estavam agindo em legítima defesa do Estado, frente ao ocultamento de crimes insolúveis.
            -Na ocorrência de morte (acidental), foi por rebeldia da vítima, que não quis cooperar.
            -Os meios empregados foram os necessários para que se chegasse ao esclarecimento. Sem eles, não seria alcançado o resultado de interesse da ordem pública.
            Vale ressaltar a curiosa conclusão de pesquisa realizada em 20 de junho de 1999, junto à população da cidade de Maceió-AL, quando se constatou que 20% dos entrevistados conhecem algum torturador pertencente a uma das três instituições policiais: militar, civil ou federal. A pesquisa, desenvolvida pelo GAPE, relatada na monografia em tela, traz, ainda, os seguintes dados registrados pelas autoras:
            "Entre o universo pesquisado, a Polícia Militar é apontada como a instituição com o maior número de torturadores, 39%, seguida da Polícia Civil com o percentual de 33% e da Polícia Federal com 14%. Para 86% das pessoas entrevistadas, os torturadores não são punidos quando descobertos; 12% disseram que eles são punidos e 2% não opinaram. Na opinião de 29% dos entrevistados, a prisão é a principal punição que deveria ser aplicada a um torturador; 21% acham que a mesma tortura deveria ser aplicada a um torturador; 17% não sabem; 16% optaram pela pena de morte; 4% são a favor da prisão perpétua; 2% optaram pelos rigores da lei e 1% não opinou. A grande maioria (95% dos entrevistados) acha que uma pessoa que praticou tortura não deveria assumir função pública. De acordo com 83%, não há necessidade do uso de tortura para obter-se a confissão."
            As autoras, que, sublinhamos, são Delegadas de Polícia, trazem importantes considerações sobre práticas irregulares no âmbito policial, denunciadas insistentemente mas não erradicadas:
            "No que tange à tarefa de esclarecer os fatos, não raramente inverte-se o que se aprendeu nas escolas ou academias de polícia: ao invés de investigar e provar o fato, para depois prender o seu autor, prende-se o indivíduo para, em seguida, investigar o fato."
            Por derradeiro, a monografia traz a denúncia:
            "Muitos grupos, no seu próprio interesse ou a serviço do poder dominante (e não a serviço da sociedade) utilizaram a Polícia e, de certo modo, a viciaram. Com os erros e acertos dela, esses grupos ganharam socialmente. No final, só a Polícia foi execrada. Por que? Será que o policial está consciente de que tem sido usado de forma irregular? Por que ainda não descobriu que a sociedade não é a sua inimiga, uma vez que ele próprio e toda a sua família são partes dessa sociedade?"
            O estudo, feito a partir de elementos recolhidos junto à atividade policial do Estado de Alagoas, é revelador de um quadro nacional. Edmilson Miranda, Secretário de Segurança Pública de Alagoas em 1999, citado na monografia, aponta uma realidade que espelha a situação no país:
            "(...) para limpar a Polícia é preciso muito mais do que demissões e prisões sumárias; é preciso, acima de tudo, dar condições de trabalho às organizações policiais (...); é necessário estabelecer uma série de medidas assistenciais que abrangeriam as áreas jurídica, financeira, estrutural, de saúde física e psicológica, etc."
            Não se pode desconhecer a realidade das polícias atualmente. Baixos salários, falta de infra-estrutura e dependência política reduzem a capacidade de produção dos agentes da segurança pública. Os bons e honestos acabam convivendo, dentro da mesma instituição, com maus policiais, violentos, corruptos, descomprometidos com o objeto da função. A questão, hoje, está posta nos termos da prioridade política. Aos governantes cabe restabelecer a seriedade das organizações policiais, para que elas possam tratar corretamente da segurança dos bens maiores dos indivíduos: da vida, da liberdade, da honra, da propriedade. Enquanto isso não ocorrer, o campo estará aberto à corrupção e à prevaricação, como fontes naturais de renda e de prestígio; e à tortura, como técnica de investigação.
            Essas considerações não só nos permitem recolher notícias sobre a tortura nos organismos policiais – e, assim, entendermos o expediente tortura, em si - como a avaliar esse universo para efeitos de responsabilidades, uma vez que a situação acaba por refletir nos processos disciplinares que correm junto às Corregedorias de Polícias em todos os Estados. A conduta do agente policial, dessa forma, não pode ser vista isoladamente, mas precisa ser avaliada dentro do infeliz conjunto que a realidade nos apresenta, pelo descompromisso político, pelo desgoverno que se assiste, pelo desinteresse com as efetivas prioridades da sociedade brasileira.

A exploração das reações fisiológicas
            Está demonstrado que o homem, ao mentir, experimenta reações em seu organismo que são incontroláveis. O pulso acelera, a boca resseca, o suor aparece em abundância, a pele fica rubra. Por isso, a exploração desse fenômeno tornou-se importante elemento na investigação desde muitos séculos.
            Na antiga China, obrigavam o suspeito a mastigar um punhado de arroz cru. Se conseguisse engolir facilmente, dizia a verdade; se, com a boca ressecada, só o conseguisse às custas de grande esforço, por certo mentiria.
            Os árabes, por sua vez, colocavam uma lâmina em brasa junto à língua do suspeito. O bafo úmido emitido pela garganta do homem inocente serviria para lhe salvar a vida; mas uma queimadura na boca seria sinal de culpa.
            Na África, os feiticeiros farejavam o hálito dos suspeitos, apostando nas reações do organismo diante à mentira.
            Na própria França, durante a Inquisição, costumava-se colocar o interrogado em um pequeno tamborete, em forma de sela. Enquanto ouvia a leitura da acusação, era obrigado a manter entre os dentes um pedaço de pau, que cuspia quando começava a falar. As marcas que os seus dentes deixassem na madeira eram, então, examinadas. Se profundas, a sua culpa era considerada evidente; se ligeiras, dava-se-lhe o direito de defesa. Por isso, até hoje na França utiliza-se a gíria cuspir o pedaço, ou seja, confessar.
            Esses métodos foram substituídos por outros equipamentos de cunho científico, mas baseados nas mesmas reações. Surgiram, assim, os detetores de mentira, os polígrafos.
            O polígrafo apareceu em 1895, como criação de Cèsare Lombroso. Baseia-se nas variações da pressão arterial e da respiração. Em 1927, o aparelho foi aperfeiçoado por Leonard Keeler. Por meio de eletrodos, cintos e braçadeiras, o equipamento mede a atividade cardiovascular do corpo humano; as transformações que se dão à flor da pele (transpiração) e diversos movimentos incontrolados (oscilações de cabeça, etc).
            Em que pese o caráter científico do material, não há segurança no seu resultado. Afinal, há forte ingrediente humano na avaliação. A forma de operar o equipamento e a técnica de interpretar os coeficientes que ele aponta podem variar de profissional para profissional, retirando a certeza nas suas indicações. É conhecida, a propósito, o caso de um indivíduo que foi submetido ao polígrafo nos Estados Unidos, cujo resultado provou que ele mentia. Na sua perna esquerda, foram colocadas braçadeiras, que mediam as suas reações. E ele quis saber:
            -Onde é que você está vendo a mentira?
            -Vejo aqui na sua perna – respondeu o técnico.
            O preso, então, levantou a calça e mostrou a perna de madeira que lhe tinham enxertado na Coréia.
            Hoje, modernos programas de computador permitem identificar as variações na voz quando o interlocutor mente ou fala a verdade. Tais equipamentos são admitidos, ainda que com reservas, nas investigações policiais. São, entretanto, incompatíveis com a natureza de um processo disciplinar.
            Nos porões de órgãos policiais, autoridades, agindo em nome do Estado, violentam a dignidade humana, afrontam regras civilizadas de Direito e, não raro, cometem erros que jamais serão reparados.

O soro da verdade
            Em alguns estados americanos, a Polícia conseguiu, em um primeiro momento, legitimar o pentotal, conhecido como soro da verdade. Uma injeção de pentotal modifica prontamente o comportamento do indivíduo; ele se torna eufórico, não vendo nenhuma razão para esconder a verdade. Surgiram, no entanto, discussões científicas e ideológicas sobre o emprego de drogas no procedimento de investigação. Levantou-se inclusive a dúvida: se a droga torna o mentiroso em sincero, não poderá, por outro lado, transformar o sincero em mentiroso?

A provocação do stress
            Utiliza-se, ainda, na investigação policial, a provocação do stress como método de interrogatório. O objetivo é causar no interrogado reações que vão do pavor à histeria, da melancolia à revolta. Assim, por exemplo, há quem coloque diante ao acusado um aparelho qualquer, que lhe é apontado como detetor de mentiras. O interrogador deixa-o, por instantes, a sós na sala e fica a observá-lo por uma porta entreaberta ou por um espelho falso. A intensidade do horror demonstrado pelo indivíduo pode ser um sério indicativo da sua culpabilidade. E, a partir daí, o interrogatório ganha maior firmeza.
            Notícias falsas são, também transmitidas ao interrogado. Ele é informado que, em instantes, chegará ao recinto uma pessoa diante da qual, sabe-se, ficará extremamente constrangido. Ao ser deixado por instantes em isolamento, a refletir, poderá, depois, optar por confessar.
            Os ardis, as ciladas, as mentiras são, também incompatíveis com a técnica do interrogatório. A astúcia não pode ser confundida com a ausência de escrúpulos.

A cilada como método
            Manuais de interrogatório divulgados na década de 70 apontavam as três armas a serem utilizadas:
            - a acareação;
            - o condicionamento por vias psicofisiológicas; e
            - a cilada.
            A cilada é a utilização de artifícios que induzem o interrogado a um comportamento previamente esperado. Por exemplo, o primeiro contato do indivíduo, em uma sala de mínima luminosidade, é com um interrogador corpulento, de aparência hostil. No início, uma conversa ríspida. Ameaças sutis. Logo – já combinado – alguém chama essa pessoa. O acusado fica, por momentos, na solidão e na angústia. Depois, entra na sala um homem bem apessoado, educado, voz calma, que interessa-se pelo destino daquela criatura. Fragilizado emocionalmente e sensibilizado pelo apoio, o suspeito passa a falar.
            Entendemos que os agentes da Administração Pública, por estarem vinculados ao princípio da moralidade, não podem valer-se de expedientes à margem desse preceito. Os ardis, muitas vezes, deixam de ser um exercício de astúcia para serem práticas imorais. A esperteza não pode ser confundida com a falta de escrúpulos.

MAGNOPOLEMICO

10 Piores Métodos de Tortura


10º – O Bestiarii

O bestiarii era uma forma de morte que usava animais silvestres, como tigres, leões, leopardos, pumas e outros, afim de castigar os inimigos do Estado, ou pessoas culpadas de crimes graves. Eles eram enviados para a morte sem nenhuma opção de se defender, nenhuma arma ou nada que pudesse lutar contra as feras. Bestiarii era o nome dado ao homem que morria dessa forma e não as feras. Os animais eram deixados enclausurados por muito tempo para ficar com uma fome terrível e comer a primeira coisa que encontrasse pela frente. Muitas vezes não era necessário muitas feras para matar um homem pois existem relatos dessa prática em que um leão ter comido mais de 200 homens, os bestiariis.


9º – Esmagamento

A morte por esmagamento ou prensagem foi bastante usada por algumas culturas da antiguidade e variam de acordo com o lugar. Esse tipo de morte não era comandado por nenhum órgão, ou seja, não era estipulado como uma lei. Era um método de execução comum em todo o sul e sudeste da Ásia há mais de 4.000 anos, no qual, era usado elefantes para esmagar as pessoas. No Reino Unido ocorreu o caso mais conhecido, o “azarado agraciado” com esse tipo de morte foi o católigo romano St Margaret Clitherow, que foi morto no dia 25 de março em 1586, acusado de ter abrigado padres católicos na sua casa, o que era proibido na época. Ele não resistiu a 700 quilos de pedras e morreu. Outro caso famoso foi das bruxas de Salém, em 19 de setembro de 1692 (foto acima).



8º – O Poço de Cobras

A morte por picadas de cobras venenosas em poços fundos era mais usada na Europa. Os presos eram jogados nesses poços e acabavam morrendo por alta intoxicação resultante de enorme quantidade de veneno injetado no sangue. Um desses casos foi o do Viking Ragnar Lodbrok, em 865, após seu exército ter perdido a batalha contra o rei Aelle II de Northumbria. Também na China essa forma de execução também foi usado de 907 a 960, mas a forma era um pouco diferente, colocando o prisioneiro numa piscina cheia de água com milhares de cobras várias semanas sem alimentação, fato esse que causava a morte dos presos em questão de minutos.



7º – Empurrar de Lugares Altos

Alguns povos antigos jogavam os condenados de lugares altos para que eles morressem com a queda. A maioria não morria instantaneamente e sim pelas complicações que a queda causava, como vários ossos quebrados que causavam infecções terríveis, fazendo com que o preso morresse dolorosamente aos poucos. Na pré-Roma, na região de Sardenha, os velhos que não podiam se sustentar eram mortos dessa forma. Quem executava a ação, primeiro dava uma água com cicuta diluída, um tipo de veneno, para deixar o velhinho tonto, logo depois era jogado de lugares altos em cima de rochas ou era espancado até a morte. No Irã essa prática também era usada mas só em casos de sodomia.


6º – Sepultamento de Pessoas Vivas

Os primeiros casos relatados foram na Roma Antiga, uma virgem foi acusada de quebrar seus votos de celibato e foi enterrada viva, sendo presa em uma caverna apenas com um pedaço de pão e água. Eles pensavam que, se ela fosse inocente, a Deusa Vesta poderia salvá-la antes que morresse. Já no séculos 17 e 18, ainda na Rússia feudal, esse método também era usado sendo conhecido nesse país como ” a cova” e só era usado contra as mulheres que eram condenadas a morte por seus próprios maridos. O último caso relato já data do ano de 1940, na Segunda Guerra Mundial, onde soldados japoneses foram acusados de enterrar centenas de civis Chineses inocentes durante o Massacre de Nanquim.



5º – Marteladas

Foi um método usado no final do século 18. O condenado era levado a uma espécie de andaime em praça pública de Roma, acompanhado por sacerdote, considerado o confessor dos condenados. Na plataforma existia também um caixão e o carrasco responsável por dar as marretadas estava sempre vestido de preto. Era feita uma oração em primeiro lugar para a alma do condenado e em seguida a marreta era levantada, balançada no ar para ganhar mais impulso e em seguida era acertada na cabeça do prisioneiro. Esse método é muito semelhante aquele usado no interior do Brasil em pequenas fazendas para matar bois. Como esse método poderia não matar o condenado de imediato e acabar deixando-o agonizando, em seguida era cortada também sua garganta.



4º – Enforcamento Com Guindaste

Esse tipo de enforcamento era uma espécie de empurrão, só que pra cima. Foi usado nos Estados Unidos durante o século 19 e início do século 20. A sua finalidade era justamente substituir o enforcamento comum que era um cabo enrolado no pescoço, sendo o preso jogado de um lugar alto. Já nesse método, ao invés de descer, a pessoa tinha seu pescoço amarrado e era violentamente empurrado para cima através de um sistema de roldanas que fazia com que um enorme peso caísse e o condenado levantasse rapidamente, quebrando seu pescoço. Esse método foi amplamente usado no Irã.



3º – Crucificação

A crucificação era um método que causava enorme dor aos condenados, eram amarrados e pregados em uma cruz de madeira onde era deixado pendurado até morrer. Apesar dos artistas pintarem formas de crucificação sempre com um pano tampando a genitália, em geral, os condenados eram crucificados totalmente nus. Muitas vezes a morte demorava vários dias e o preso ficava agonizando, tendo que fazer suas necessidades fisiológicas na frente de todos, o que atraía insetos. A pessoa condenada a esse tipo de morte poderia morrer por uma enorme combinação de fatores, desde a crucificação em si até a infecção de bactérias nas feridas dos pregos e nas aberturas que eram abertas na pele pelas chibatadas. Em 3337 Emperor Constantine I aboliu esse método de execução no Império Romano porque venerava Jesus Cristo. Saint Peter também foi executado, mas pediu para pregá-lo na cruz de cabeça pra baixo porque ele não se sentia digno de ser crucificado da mesma forma que Jesus, em pé. A crucificação ainda é usada, por exemplo, no Sudão, que condenada os presos pela lei chamada Sharia, só em 2002 foram 88 mortos nesse país.



2º – Gravata Colombiana

A morte por gravata colombiana é um método de execução em que a garganta do condenado é cortada com uma faca ou algum objeto super cortante e a sua língua e puxada totalmente para trás do buraco aberto. Era muito usado no passado na Colômbia, sendo chamada de “La Violencia”. Esse método começou após a morte do líder colombiano Jorge Eliécer Gaitán. O método foi realizado nos inimigos como uma espécie de terror psicológico para intimidar aqueles que encontrassem os corpos. Devido as fortes cenas, não podemos colocar a foto aqui.



1º – Águia de Sangue

A águia de sangue é conhecida pelas antigas lendas nórdicas. Esse tipo de morte funcionava da seguinte forma: os condenados eram forçados a deitar de bruços sobre uma mesa, enquanto os capatazes faziam cortes nas costas perto da caixa torácica. As costelas eram cortadas para que elas se expandissem como se fossem asas. O capataz em seguida removia os pulmões, com a pessoa ainda viva e polvilhava sal nas feridas.


Acesse o Artigo Original: http://www.eutanasiamental.com.br/2013/05/10-piores-metodos-de-tortura.html#ixzz2tQI9zYca

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