POR QUÊ? OS AGENTES PENINTENCIÁRIOS DO ESTADO DO PARÁ NÃO RECEBEM BOLSA FORMAÇÃO DOS PROJETO / PRONASCI.
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Critérios de participação
Público-alvo
Policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.
Condições para participação
Cadastramento
Atendendo os requisitos dispostos na legislação do Projeto Bolsa Formação, o profissional deve acessar sítio do Ministério da Justiça e efetuar ocadastramento, preenchendo corretamente todos os dados solicitados no cadastro.
No caso de o profissional interessado não possuir acesso à internet, os estados e municípios contarão com Telecentros para que o cadastramento seja efetuado.
As informações do cadastro são de exclusiva responsabilidade do profissional e a veracidade das informações são imprescindíveis para o recebimento do benefício.
Renovação
O beneficiário poderá fazer um novo requerimento desde que atenda aos requisitos dispostos na legislação e o disposto nos atos complementares editados pelo Ministério da Justiça.
O benefício não é renovado automaticamente. O beneficiário deverá acessar o Sisfor e cadastrar um novo requerimento.
Atenção: O benefício do Projeto Bolsa Formação não tem caráter cumulativo. O profissional receberá a bolsa pela realização de apenas 1 (um) curso habilitado, durante 12 (doze) meses, independente do número de cursos que realizar no mesmo período.
Valores da Bolsa Formação
O valor do benefício é de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) mensais para todos os beneficiados.
Cancelamento
O benefício será cancelado quando o profissional::
Conheça a Portaria nº 2.306, de 13 de outubro de 2011, que disciplina a execução do Projeto Bolsa Formação para o ano de 2012; e aPortaria MJ nº 2.514, de 16 de novembro de 2011, que altera a 2.306/2011.
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terça-feira, 6 de março de 2012
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