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OS PROCESSOS DAS
TRADING COMPANIES(TC) E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA.
As Empresas
Comerciais Exportadoras (ECE) e as
Trading Companies (TC) são especializadas em operações de exportação de
produtos para diversos mercados, propiciando oportunidades de negócios para
micro e pequenas empresas brasileiras, uma vez que dispõem de canais de
distribuição e de relacionamento com clientes no exterior.
São diversas as
vantagens do relacionamento das micro e pequenas empresas com as empresas
comerciais exportadoras e as trading companies, tais como:
relacionamento comercial, contratos, logística, finanças e aduana. O conhecimento e o domínio das ECE e das TC sobre esses temas relativos ao comércio exterior
auxiliam as empresas produtoras a conquistarem novos mercados internacionais.
As empresas comerciais exportadoras são reconhecidas no Brasil
pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de
compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação. Essa norma assegura, tanto ao
produtor vendedor quanto à ECE, os benefícios fiscais concedidos por lei para
incentivo à exportação.
Pelo Decreto-Lei
nº 1.248, de 1972, apenas as empresas comerciais exportadoras que obtivessem o
Certificado de Registro Especial seriam beneficiadas com os incentivos fiscais
à exportação. Contudo, a legislação atual não faz essa distinção.
“A não incidência do mailto::agmagno007@gmailPIS/Pasep e Cofins e a
suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que
adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais
exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de
novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio
Exterior.”
Portanto, atualmente,
há duas categorias de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), sem diferenciação
com relação aos incentivos fiscais. Essencialmente, as comerciais exportadoras
são classificadas em dois grandes grupos: i) as que possuem o Certificado de
Registro Especial, denominadas “trading
companies”, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de
1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei
ordinária; e ii) as comerciais exportadoras que não Apossuem o Certificado
de Registro Especial e são constituídas de acordo com Código Civil Brasileiro.
Não será concedido o
Certificado de Registro Especial à empresa, ou da qual participe, como
dirigente, acionista, pessoa física ou jurídica impedida de operar no comércio
exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais com a
Fazenda Nacional. A Empresa Comercial Exportadora (ECE)
que obtiver o Certificado de Registro Especial fica obrigada a comunicar aos
órgãos concedentes (SECEX e RFB) qualquer modificação
em seu capital social, em sua composição acionária, em seus dirigentes, em sua
razão social e em seus dados de localização.
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FORMANDO EM LOGÍSTICA
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