quinta-feira, 15 de outubro de 2015


Descrição: Resultado de imagem para comércio exterior e logística internacional

OS PROCESSOS DAS TRADING COMPANIES(TC) E REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA.

As Empresas Comerciais Exportadoras  (ECE) e as Trading Companies (TC) são especializadas em operações de exportação de produtos para diversos mercados, propiciando oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas brasileiras, uma vez que dispõem de canais de distribuição e de relacionamento com clientes no exterior.
São diversas as vantagens do relacionamento das micro e pequenas empresas com as empresas comerciais exportadoras e as trading companies, tais como: relacionamento comercial, contratos, logística, finanças e aduana. O conhecimento e o domínio das ECE e das TC sobre esses temas relativos ao comércio exterior auxiliam as empresas produtoras a conquistarem novos mercados internacionais.
As empresas comerciais exportadoras são reconhecidas no Brasil pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico de exportação. Essa norma assegura, tanto ao produtor vendedor quanto à ECE, os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação.

Pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, apenas as empresas comerciais exportadoras que obtivessem o Certificado de Registro Especial seriam beneficiadas com os incentivos fiscais à exportação. Contudo, a legislação atual não faz essa distinção.
“A não incidência do mailto::agmagno007@gmailPIS/Pasep e Cofins e a suspensão do IPI aplicam-se a todas as empresas comerciais exportadoras que adquirirem produtos com o fim específico de exportação. Duas são as espécies de empresas comerciais exportadoras: a constituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e a simplesmente registrada na Secretaria de Comércio Exterior.”
Portanto, atualmente, há duas categorias de Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), sem diferenciação com relação aos incentivos fiscais. Essencialmente, as comerciais exportadoras são classificadas em dois grandes grupos: i) as que possuem o Certificado de Registro Especial, denominadas trading companies, regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária; e ii) as comerciais exportadoras que não Apossuem o Certificado de Registro Especial e são constituídas de acordo com Código Civil Brasileiro.
Não será concedido o Certificado de Registro Especial à empresa, ou da qual participe, como dirigente, acionista, pessoa física ou jurídica impedida de operar no comércio exterior ou que esteja sofrendo ação executiva por débitos fiscais com a Fazenda Nacional. A Empresa Comercial Exportadora (ECE) que obtiver o Certificado de Registro Especial fica obrigada a comunicar aos órgãos concedentes (SECEX e RFB) qualquer modificação em seu capital social, em sua composição acionária, em seus dirigentes, em sua razão social e em seus dados de localização.
BY AGLÍCIO MAGNO
FORMANDO EM LOGÍSTICA



sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Às Vezes O Amor Não É O Bastante - assistir filme completo dublado

IMAGEM DO CÍRIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ--O TRANSLADO 2015


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Retirada do navio deve levar 5 meses

Após 3 dias do naufrágio do navio Haidar, no Porto de Vila do Conde, em Barcarena, com quase 5 mil bois a bordo, o problema ainda está longe de ser resolvido. Até ontem, as instituições envolvidas ainda buscavam uma solução para o problema, que tem como principal desafio a retirada da carga do fundo do rio. A previsão é que todo o trabalho seja concluído em até 5 meses. 
Segundo o presidente da Companhia Docas do Pará (CDP), Parsifal Pontes, todas as medidas pensadas até então esbarraram nos protocolos burocráticos e, principalmente, na concordância dos órgãos ambientais, como a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O maior problema é o fato do acidente ter ocorrido em um porto próximo a área urbana do município, o que requer preocupação com danos ambientais e sociais que a operação possa causar. 
Outra dificuldade é a inexperiência dos órgãos envolvidos em operações dessa complexidade. Além disso, todo o procedimento de retirada do óleo, carga e até do próprio navio será auxiliado por pequenas embarcações, que só poderão atuar em parte do dia, já que a maré costuma ser agitada no período da tarde. 
A empresa francesa de salvatagem Mamuth Salvage é a contratada pela seguradora do navio para realizar a retirada. Apesar da experiência da empresa em acidentes de naufrágio, a Mamuth nunca retirou animais. “A maior preocupação é se essa carga resistirá ao tempo que a empresa precisará para fazer a retirada”, explica Pontes. Segundo ele, a ação do tempo e da água fará o gado inchar e soltar a carne, dificultando a operação.

ÓLEO
A empresa inicia os trabalhos hoje com a retirada de 60 mil litros de óleo que ainda estão no tanque do navio. Esta operação deve durar cerca de 15 dias. Após ou paralelamente a esta ação, a empresa retirará a carga, o que deve levar 30 dias. Só após isso, será iniciada a retirada do navio, processo que, sozinho, deve demorar 4 meses. 
Todo o procedimento está condicionado à aprovação do plano de ação pelos órgãos ambientais, o que deve ocorrer hoje. “A CDP está com um arsenal de pás mecânicas, carregadeiras e caçambas para dar suporte a esse trabalho”, disse Pontes. A própria CDP também inicia hoje a retirada de 4 mil litros de óleo derramados no rio Pará, no acidente. No que se refere ao auxílio à comunidade afetada pelo naufrágio, a CDP e o Ministério Público do Estado realizam uma reunião, às 11h de hoje, em Barcarena, com as lideranças comunitárias para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta.
(Leidemar Oliveira/Diário do Pará)

O porte ilegal de armas deve ser considerado crime hediondo?

O porte ilegal de armas deve ser considerado crime hediondo?

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que estabelece como crime hediondo o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Caso seja sancionada, a lei estabelecerá penas mais severas para quem for condenado pelo ato.

Segundo a legislação brasileira, são considerados hediondos os crimes de extrema gravidade, como homicídio, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e estupro. Esses crimes são inafiançáveis e não são passíveis de benefícios como graça, indulto e anistia.

Segundo o projeto, um estudo publicado em 2013 afirma que o Brasil possui a taxa de 20,4 homicídios por 100 mil habitantes. Desse total, 70% são cometidos por armas de fogo, deixando o país com a oitava pior marca entre 100 nações com estatísticas consideradas confiáveis.

A pesquisa ainda afirma que eram ilegais quase metade das 16 milhões armas que circulavam no Brasil na época do estudo.

O Projeto de Lei ainda deverá ser votado na Câmara dos Deputados, mas vocês já pode opinar: você concorda que o porte ilegal de armas deva ser considerado crime hediondo?
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