EXTINÇÃO DA FORÇA NACIONAL
O Ministério Público
Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou nesta segunda-feira (3) embargos de
declaração no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para que
seja analisada a inconstitucionalidade da Força Nacional de Segurança
Pública. A ação tem a finalidade de extinguir a Força Nacional.
O pedido foi feito após o Tribunal
negar recurso anterior, ajuizado contra a sentença de 1ª instância que
julgou improcedente a ação civil
pública proposta contra o órgão. O principal argumento é o de que o
presidente da República não pode instituir um órgão policial sem a
participação do Congresso Nacional, o que se daria por meio de proposta
de emenda constitucional.
A juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª
Vara Federal de Belém, julgou o pedido do MPF improcedente. Segundo ela,
a atuação da Força Nacional gera uma sensação de segurança na população
e a própria governadora do estado à época, Ana Júlia Carepa, teria reconhecido que o Pará tem carências na área de segurança pública.
O MPF/PA recorreu da sentença ao
TRF1 pedindo, além da suspensão da portaria que criou a Força Nacional,
que a Justiça proíba a edição de portarias semelhantes. O TRF1 negou o
recurso sob alegação de que a Força Nacional não viola o disposto no
artigo 144 da Constituição, pois não cria outra força de segurança
pública, apenas disciplina regras de organização e funcionamento para o desenvolvimento do Programa de Cooperação Federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
A PRR1 entrou com embargos de declaração
pedindo que o TRF1 analise novamente o recurso. Segundo o procurador
regional autor do pedido, o Tribunal deixou de analisar a
inconstitucionalidade da criação da FNSP. “O Decreto Presidencial nº
5.289/2004 foi editado sem fonte de validade em lei, embora sob o
pretexto de regulamentar a Lei nº 10.201/2001, que instituiu o Fundo
Nacional de Segurança Pública, na qual, todavia, não consta a
autorização para que o Governo Federal criasse a denominada Força
Nacional de Segurança Pública. Ocorre que em nosso sistema jurídico não
existe decreto autônomo, devendo o decreto ter base em lei”, explicou o
procurador.
(MPF)MAGNOPOLÊMICO//
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