Agente Penitenciário é um dos cargos que compõem a Polícia
Civil dos Estados, ao lado do Delegado, Perito Legista, Perito Criminal,
Papiloscopista, Agente de Polícia e Escrivão, como assim traz o
Ministério da Justiça. Entre suas atribuições estão: manter e vigiar os
detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em hospital, velório, IML,
audiências judiciais, além de revistar celas, materiais e visitantes,
dentre outras.
No Brasil, são mais de 65 mil Agentes Penitenciários, para vigiar e
controlar cerca de 500 mil detentos, que se encontram em pouco mais de
300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras,
caracterizando, assim, a superlotação delas. O correto, segundo o
Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias, que haja um
AGPEN para 05 detentos, como medida de segurança. Sendo assim,
deveríamos ter, no mínimo, 100 mil Agentes Penitenciários no Brasil.
A profissão é uma das mais antigas da humanidade, que no passado
levava o nome de Carcereiro, e também a 2ª mais perigosa do mundo,
conforme elencou a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Para
exercer o cargo, é necessário prestar concurso público, e se tornar,
então, servidor público policial estadual.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de o Agente
Penitenciário se aposentar com 25 anos de atividade, com fundamento no
art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe
sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos
cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das
Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar
de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca
em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população. É tido como atividade de segurança pública nacional conforme o
art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é
exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das
pessoas e do patrimônio.
Em São Paulo criou, em 2002, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária (AEVP), regido pela lei 898 de 13 de julho de 2001.
Interessante dizer que 1/3 (cerca de 23 mil) dos Agentes Penitenciários
Brasileiros trabalham no estado, para manter e vigir mais de 180 mil
detentos em mais de 100 mil vagas prisionais.
A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo criou o Grupo de Intervenção Rápida
(GIR) formado por agentes penitenciários que recebem o mesmo
treinamento da policia de choque como técnicas de intervenções, controle
de distúrbios civis, operações táticas e de invasões de prisões, além
de treinamentos e técnicas especiais. Devido ao maior contato com presos
e a permanecia dos mesmos em presídios uma eventual rebelião pode ser
dissolvida mais rápido antes mesmo da chegada da PM.
fonteWikipedia/magnopolêmico
fonteWikipedia/magnopolêmico
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