STF avalia sobre mudança no regimento semiaberto.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) está discutindo hoje (27), em audiência pública, a
possibilidade de deixar em prisão aberta ou domiciliar os condenados
que tenham direito à prisão semiaberta, mas não possam ser colocados
nesse regime por falta de vagas nas cadeias.
O assunto foi posto em debate pelo ministro
Gilmar Mendes, relator de um recurso extraordinário apresentado pelo
Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de
Justiça do estado que considerou possível a concessão do benefício. Para
resolver o problema, houve uma proposta de edição de súmula vinculante
pelo STF, apresentada pela Defensoria Pública da União.
A audiência trouxe a público um panorama
dramático dos presídios do país, apresentado por defensores públicos e
outros participantes, como o juiz gaúcho Sidinei Brzuska, da Vara de
Execuções Penais, que denunciou a morte de 24 presos do regime
semiaberto, o desaparecimento de cinco e uma quantidade desconhecida de
considerados fugitivos pelo Estado.
Mendes considerou grave a situação
apresentada, mas disse que o assunto precisa ser bem analisado pelo STF,
pois a decisão que for tomada “terá repercussões sobre a segurança
pública”. O tema já foi reconhecido como de repercussão geral, o que
obrigará toda a Justiça a seguir a decisão. Mendes explicou que o
julgamento pelo plenário deverá ocorrer no segundo semestre deste ano. A
audiência pública prossegue nesta tarde.
A proposta foi defendida pelo defensor
público-geral federal, Haman Tabosa, segundo o qual o Supremo já decidiu
que até mesmo os condenados por crimes hediondos têm direito ao
benefício de progressão penal para um regime mais brando, como o
semiaberto. Assim, a defensoria deseja que seja fixado o entendimento
“de forma vinculante, de que a falta de vagas correspondente ao regime
de pena imposto ao condenado não pode significar sua colocação em outro
mais severo”.
Segundo os defensores públicos que
participaram da audiência, por falta de presídios para o cumprimento de
pena em regime semiaberto, a Justiça mantém os presos em regime fechado,
juntamente com criminosos de maior periculosidade, o que acaba
dificultando a sua reintegração na sociedade. Além disso, a legislação
penal não permite a imposição de regime mais gravoso do que o fixado na
sentença em razão do sistema prisional.
Um dos estados em pior situação é São Paulo,
que tem atualmente, ainda cumprindo pena no sistema fechado, 6.400
presos que deveriam estar em regime semiaberto, segundo a defensora
pública-geral do estado, Daniela Cembranelli.
(Agência Brasil)ADAPTADO MAGNOPOLÊMICO//
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