Armas para os agentes penintenciários
Já se encontra tramitando nas comissões técnicas da Assembleia
Legislativa, projeto de lei de autoria do deputado Luizinho Goebel (PV),
relativo à concessão de porte de arma de fogo, aos integrantes do
quadro efetivo de agentes penitenciários do Estado de Rondônia. A
matéria foi apresentada no dia 6 de março de 2012, e assegura o uso de
arma, inclusive fora de serviço em todo território nacional (não é
restrita a Rondônia). De acordo com o projeto de lei, o agente
penitenciário que se encontrar armado, deve portar o respectivo
Certificado de Registro de Arma de Fogo e a carteira funcional. Todavia
com relação ao uso no interior das penitenciárias, o projeto destaca a
necessidade de regulamento por parte do Governo. O deputado Luizinho
Goebel afirma que um dos dispositivos do projeto também destaca o uso em
local público. Os integrantes do quadro efetivo de agentes
penitenciários ao portarem arma de fogo, em locais públicos, ou onde
haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando
evitar constrangimentos a terceiros, consta no projeto. Ao justificar a
apresentação do projeto, o deputado Luizinho Goebel assim se manifestou:
Com o porte de arma, que será individual, os agentes penitenciários
poderão se proteger em situações que os coloca em risco, não só a sua
integridade física, como a de seus familiares, sendo eles os principais
responsáveis pela proteção da sociedade na via de garantir o cumprimento
da ordem prisional e dos presos, sejam temporários ou definitivos, não
sendo sensato deixá-los desprevenidos e imunes às crueldades dirigidas
diretamente à sua pessoa, que participa do pior momento que é a
manutenção do criminoso na prisão e a condução dos mesmos quando de suas
eventuais transferências. Por esta razão é que não seria excesso
regulamentar no âmbito estadual, norma federal que não traz
especificações diretas aos agentes penitenciários estaduais.
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