segunda-feira, 11 de agosto de 2014

O CAOS DO BRT DE BELÉM É QUEM PAGA POR ISSO SÃO OS TRABALHADORES E ESTUDANTES QUE NECESSITAM DO TRANSPORTE COLETIVO.

A novela para a implantação do BRT de Icoaraci a Belém, ao longo de 13 quilômetros da avenida Augusto Montenegro, parece incluir no roteiro uma caveira de burro enterrada. Prevista para durar 18 meses e beneficiar 512 mil pessoas, a obra, inicialmente orçada em R$ 300 milhões - fora os aditivos que virão -, sequer saiu do papel. Mas já coleciona motivo suficiente para provocar dores de cabeça nos gestores tucanos. Basta ver o que está acontecendo com o edital de licitação, cujas propostas foram abertas no fim de junho passado. O resultado apontou o que ninguém esperava: as construtoras OAS, Eit-Paulitec e Estacon, concorrentes na elaboração do projeto e execução da obra, foram declaradas inabilitadas pela comissão de licitação. Havia falhas de documentação e de não preenchimento de algumas exigências contidas no edital.
Imbróglio
 A confusão começou quando a comissão de licitação declarou a baiana OAS vencedora, excluindo da disputa o consórcio Eit-Paulitec, de São Paulo, e a paraense Estacon. Segundo a comissão, a OAS havia cumprido todas as exigências. Mas a própria comissão deixou de observar algumas falhas apontadas pelas concorrentes. O recurso das excluídas mostrou que a OAS, além de não apresentar declarações de saldo de contratos emitidos por órgãos públicos, também deixou de apresentar certidão negativa de que não estaria em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
No julgamento do recurso, a comissão de licitação entendeu que a OAS havia demonstrado que o saldo dela nos contratos em vigor com órgãos públicos, no valor de R$ 945 milhões, não é superior ao patrimônio líquido da empresa, no montante de R$ 2,4 bilhões. O saldo equivale a 39,11% do patrimônio líquido da OAS. Nesse caso, ela teria capacidade financeira para absorver novas contratações.
Mas o que pesou mesmo para que a OAS fosse declarada inabilitada foi a ausência de apresentação da certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial da empresa baiana.
“A certeza para confirmação inequívoca da ausência da situação de fragilidade ou vulnerabilidade financeira consiste na comprovação de atendimento às condições de participação no que diz respeito à vedação expressa de participação de empresas nessa situação. A certidão negativa é exigência destinada a atender a regra previamente estabelecida no instrumento convocatório do edital”, afirma a comissão no julgamento da proposta.
Está na lei
O consórcio Eit-Paulitec, por sua vez, alega ter sido inabilitado pela comissão sem que esta tenha observado que ele teria cumprido “todos os requisitos de habilitação”. E diz, mais adiante, que no edital foram incluídas regras não previstas no artigo 33 da lei 8.666/93, a lei de licitações, contrariando decisões do Tribunal de Contas da União (TCU).
Como faz parte de um consórcio, a Eit-Paulitec, de acordo com o julgamento do recurso, teria de se submeter à exigência de definição dos poderes outorgados apenas à empresa líder, pelo consórcio, para a prática de atos com exclusividade na licitação, segundo estabelece o artigo 33, parágrafo II da lei de licitações.
Para a comissão julgadora, a lei de licitações não apenas autorizou como impôs que o instrumento convocatório estabeleça as condições de liderança que devem ser atendidas pelo consórcio participante do certame.
“Não há ilegalidade a ser imputada à cláusula do edital que apenas atende a um comando da lei”, resume o julgamento.MAGNOPOLÊMICO

Nenhum comentário:

Postar um comentário